Mostrando postagens com marcador Controle Externo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Controle Externo. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Controle Externo

Prova: CESPE - TCU2008
Disciplina: Controle Externo
Assunto: Aspectos gerais

A possibilidade de um tribunal de contas, de natureza político-administrativa, julgar as contas de pessoas estranhas ao Estado serve como exemplo do conceito de direito administrativo sob um critério meramente subjetivo de administração pública.

( ) Certo
( ) Errado

Vamos à resolução:

Primeiramente, consideremos os artigos 70 e 71 da CF88:

"Art.70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Art. 71.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
"

Observando os trechos sublinhados, vemos que os critérios para a prestação de constas e o julgamento NUNCA É APENAS subjetivo. Toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, é sujeita à jurisdição da Corte de Contas. Entretanto, podemos observar claramente que existe o foco no objeto, na matéria e nos recursos que estão sendo gerenciados, arrecados, guardados, administrados ou utilizados. Logo, simplesmente o fato de julgar contas de pessoas estranhas ao Estado não serve como exemplo da aplicação de critério meramente subjetivo.

Deve-se ressaltar também que o exercício de uma das atribuições do Tribunal de Contas, consistente em julgar as contas, não lhe confere o exercício da atividade jurisdicional, privativo o Poder Judiciário. O Tribunal não julga as pessoas. Ele limita-se a julgar contas, isto é, restringe-se a proferir uma decisão técnica, considerando-se regulares ou irregulares.

Além disso, os tribunais de contas nunca apreciam apenas a ou objetividade ou a subjetividade de determinado ato. Observando o trecho do Art.70 relacionado aos critérios da fiscalização, nos leva a crer que ambos aspectos, objetivo (legalidade) e subjetivo (legitimidade e economicidade), sempre deverão ser levados em consideração. Não se pode considerar meramente apenas um destes aspectos.

O gabarito da questão é, então ERRADO, ja que ela afirma que o julgamento das contas de pessoas estranhas ao Estado seria exemplo de aplicação de conceito meramente subjetivo.

Espero ter ajudado. Sucesso!

Read more...

terça-feira, 18 de maio de 2010

Controle Externo

Prova: CESPE - TCU2007
Disciplina: Controle Externo
Assunto: Normas do TCU

Considere a seguinte situação hipotética. Empresa responsável pela construção de um gasoduto entre a Bolívia e o Brasil, em seu processo de prestação de contas, relativas ao exercício de 2002, teve acórdão proferido pelo TCU, que julgou as contas regulares com ressalvas, dando quitação aos responsáveis. Da decisão definitiva, por comportar recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, o Ministério Público junto ao TCU pretende recorrer, por entender ser caso de contas julgadas irregulares. Nessa situação, compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a decisão recorrida, negando-lhe ou não provimento.


( ) Certo ( ) Errado

Vamos à resolução:

Questão complicada... Exigiu que o candidato se recordasse do artigo 33 da Lei Orgânica do TCU (LOTCU), que diz o seguinte:
Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no regimento interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta lei.

Observando a parte sublinhada pode-se concluir que os recursos de reconsideração serão apreciados pelo colegiado que proferiu as decisõe recorridas. Isto é, o colegiado competente para apreciará um Recurso de Reconsideração contra decisão da 1ª Câmara será a 1ª Câmara, contra decisão do Plenário será o Plenário e contra decisão da 2ª Câmara, será a 2ª Câmara.

Retomando ao texto da questão, observamos que ela afirma que "compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a decisão recorrida". Isto vai de encontro ao artigo 33 que, vale relembrar, afirma que o recurso de reconsideração será julgado pelo mesmo colegiado que proferia a decisão que está sendo recorrida. Logo, podemos afirmar que o gabarito da questão é ERRADO.

Por curiosidade, vale acrescentar que o recurso de Revisão será sempre apreciado pelo Plenário do TCU por força do artigo 35 da Lei Orgânica do Tribunal.

Espero ter ajudado. Sucesso!

Read more...

Controle Externo

Prova: CESPE - TCU2008
Disciplina: Controle Externo
Assunto: Enquadramento constitucional do TCU

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade, e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. (
Internet-com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.


A independência conferida ao TCU faz com que as suas decisões, emanadas no exercício de sua atividade-fim, não se submetam a qualquer controle posterior.

( ) Certo ( ) Errado

Vamos à resolução:

Mesmo sendo o TCU dotado de independência e autonomia, suas decisões ainda são sujeitas ao controle da LEGALIDADE, mesmo que posterior. Não cabe ao judiciário julgar o mérito de suas decisões emanadas no exercício de sua atividade fim, mas pode existir o controle da legalidade posterior feita pelo poder judiciário. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma exatamente isso(in Coisa Julgada - Aplicabilidade das Decisões do Tribunal de Contas da União. Revista do TCU, v.27, p.23 out,dez 1996):
"Todos os aspectos do ato que envolvam LEGALIDADE podem ser apreciados pelo poder Judiciário, sob pena de ofensa ao artigo 5, inciso XXXV, da Constituição." (...) "Pode-se afirmar que a decisão do Tribunal de Contas, se não se iguala à decisão jurisdicional, porque também está sujeita ao controle pelo poder Judiciário...".

Tomando por base a doutrina, e os comentários acima, podemos afirmar que o gabarito da questão é ERRADO, já que afirma que as decisões do TCU não se submetem a qualquer tipo de controle posterior.

Espero ter ajudado. Sucesso!

Read more...

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Controle Externo

Prova: CESPE - TCU2008
Disciplina: Controle Externo
Assunto: Princípios que regem o controle

Nos casos em que se constatar que o custo de uma cobrança é superior ao valor do ressarcimento devido por um agente público, em razão de irregularidade praticada, o TCU poderá cancelar o débito, mas o respectivo processo não poderá ser arquivado.


( ) Certo ( ) Errado

Vamos à resolução:

Essa questão diz respeito à aplicação do "Princípio da relação custo-benefício" nas atividades realizadas pelo TCU. Tanto a Lei Orgânica do TCU (LOTCU - Lei 8443) quanto o Regimento Interno (RITCU) trazem o princípio da Relação Custo-Benefício positivado, nos seguintes termos:

"Art.93) A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação".

Podemos observar então que o processo deve ser arquivado o quanto antes, porém, a obrigação de quitação do débito não é cancelada, o que continua a obrigar o devedor a quitar sua dívida. Logo, o gabarito da questão é ERRADO.

Obs.: A título de curiosidade, os outros princípios que regem a atividade de controle são:

  • Princípio da segregação de funções (o orgão que exerce o controle não deve fazer nenhuma outra função administrativa);
  • Princípio da independência técnico-funcional (os agentes que exercem o controle devem ter independência funcional para proceder as verificações, investigações, coleta de provas etc.);
  • Princípio da qualificação adequada (não se pode conceber que aqueles que tenham por função controlar tenham menor qualificação que o controlado);
  • Princípio da aderência a diretrizes e normas (a ação dos agentes deve ser feita por meio do fiel cumprimento das normas legislativas em geral);
  • além do próprio princípio da relação custo-benefício, já explicado no comentário acima.

Espero ter ajudado. Sucesso!

Read more...

  © Free Blogger Templates Spain by Ourblogtemplates.com 2008

Back to TOP