Controle Externo
Prova: CESPE - TCU2008
Disciplina: Controle Externo
Assunto: Princípios que regem o controle
Nos casos em que se constatar que o custo de uma cobrança é superior ao valor do ressarcimento devido por um agente público, em razão de irregularidade praticada, o TCU poderá cancelar o débito, mas o respectivo processo não poderá ser arquivado.
( ) Certo ( ) Errado
Vamos à resolução:
Essa questão diz respeito à aplicação do "Princípio da relação custo-benefício" nas atividades realizadas pelo TCU. Tanto a Lei Orgânica do TCU (LOTCU - Lei 8443) quanto o Regimento Interno (RITCU) trazem o princípio da Relação Custo-Benefício positivado, nos seguintes termos:
"Art.93) A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação".
Podemos observar então que o processo deve ser arquivado o quanto antes, porém, a obrigação de quitação do débito não é cancelada, o que continua a obrigar o devedor a quitar sua dívida. Logo, o gabarito da questão é ERRADO.
Obs.: A título de curiosidade, os outros princípios que regem a atividade de controle são:
- Princípio da segregação de funções (o orgão que exerce o controle não deve fazer nenhuma outra função administrativa);
- Princípio da independência técnico-funcional (os agentes que exercem o controle devem ter independência funcional para proceder as verificações, investigações, coleta de provas etc.);
- Princípio da qualificação adequada (não se pode conceber que aqueles que tenham por função controlar tenham menor qualificação que o controlado);
- Princípio da aderência a diretrizes e normas (a ação dos agentes deve ser feita por meio do fiel cumprimento das normas legislativas em geral);
- além do próprio princípio da relação custo-benefício, já explicado no comentário acima.
Espero ter ajudado. Sucesso!
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