segunda-feira, 24 de maio de 2010

Direito Constitucional, Nacionalidade

Prova: CESPE - SECONT-ES - Auditor do Estado 2009
Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Nacionalidade

É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.
( ) Certo ( ) Errado

Vamos à resolução:

Questão tranquila. Foi cobrado o conhecimento acerca do artigo 12 da Constituição Federal de 1988, que especifica quem pode ou não pode ser considerado brasileiro. Para não ficar massante, apenas postarei os artigos da CF88 após responder usando uma linguagem mais adequada.

Primeiramente, devemos saber que as pessoas podem adquirir a nacionalidade brasileira de duas maneiras: de modo primário ou de modo secundário.

Modo primário: É aquele decorrente do fato do nascimento. Qualquer criança que nasça em território brasileiro, adquirirá a nacionalidade brasileira, a menos que seus pais (progenitores) sejam estrageiros e estejam à serviço do país de origem, isto é, que estejam aqui à trabalho e à serviço de seu país, como agentes de polícia internacional, fiscais, políticos etc. Esta é a regra do jus soli (direito do solo). Por outro lado, aquele que nasce no exterior, mas é filho de pai ou mãe brasileiros, também tem direito à nacionalidade brasileira, observadas as seguintes condições, descritas na CF:
a) os pais devem estar à serviço da República Federativa do Brasil, isto é, serem servidores públicos e estarem à serviço;
b) devem ser registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, a qualquer momento após atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Modo Secundário: é aquele que ocorre na naturalização, quando, mediante ato voluntário, a própria pessoa decide adquirir para si uma nova nacionalidade.

Neste ponto já podemos afirmar que a questão se trata de uma afirmativa CORRETA. Ela afirma que brasileiro nato é aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros e que esse direito de nacionalidade depende de o titular dessa nacionalidade reinvidicar para si este título. Caso contrário, a nacionalidade brasileira não existirá, ou seja, não será eficaz. Deve-se ressaltar que essa reinvidicação deverá ser realizada pelo titular a qualquer momento após a maioridade.

Para mais detalhes, segue os trechos do artigo 12 da CF88 que se referem à este assunto.

Art. 12º São brasileiros:
I. natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

II. naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

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