Direito Constitucional, Eficácia das normas
Prova: CESPE - Analista Técnico-Administrativo 2010
Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Eficácia das normas constitucionais;
No que se refere à supremacia da Constituição, aplicabilidade, interpretação, vigência e eficácia das normas constitucionais, julgue os itens seguintes.
Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos termos da lei", prevista no texto constitucional.
( ) Certo - ( ) Errado
Vamos à resolução.
Esta questão é importante por trazer à tona a necessidade, por parte dos candidatos, de saber detalhadamente conceitos a respeitos de "Norma de eficácia plena", "Norma de eficácia contida" e "Normas de eficácia limitada". Aqui estão as descrições, de acordo com os conceitos amplamente aceitos e adotados pelo direito brasileiro, do Professor José Afonso da Silva:
- Normas de eficácia plena: São aquelas que já produzem os seus plenos efeitos com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei. São, por isso, dotadas de aplicabilidade imediata (porque estão aptas para produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição), direta (porque não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos) e integral (porque já produzem seus integrais efeitos).
- Normas de eficácia contida: São aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos com a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição, mas esse exercício poderá ser restringido no futuro. São, por isso, dotadas de aplicabilidade imediata (porque estão aptas para produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição), direta (porque não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos), mas não-integral (porque sujeitas à imposição de restrições). As normas de eficácia contida poderão ser impostas por leis, por outras normas constitucionais ou por conceitos éticos-jurídicos geralmente aceitos.
- Normas de eficácia limitada: São aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. São, por isso, dotadas de aplicabilidade mediata (só produzirão seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei), indireta (não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal) e reduzida (com a promulgação da constituição, sua eficácia é meramente “negativa”, conforme estudaremos em outro exercício adiante).
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