sexta-feira, 28 de maio de 2010

Direito Constitucional, Direitos fundamentais

Prova: ESAF - Gestor Fazendário(MG) - 2005
Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Direitos Fundamentais

Nenhuma norma da Lei Maior em vigor que dispõe sobre direito fundamental pode ser objeto de emenda à Constituição.
( ) Certo
( ) Errado

Vamos à resolução:

Existem muitos exercícios (centenas) a respeito dos direitos e garantias fundamentais. Acredito que o concurseiro deve resolver o maior número possível de exercícios além de memoriazar com a maior precisão possível os 78 incisos do artigo 5° da CF88, além da jurisprudência e entendimentos já afirmados pelo STF e pela doutrina. Obviamente, não se trata de uma tarefa fácil, mas é preciso acumular o máximo possível de conhecimento para alcançarmos um lugar ao sol no funcionalismo público.

Bom, sem mais delongas, vamos à questão. O enunciado afirma que nenhuma norma constitucional atualmente em vigoe pode ser objeto de reforma constitucional. Para entender isso, devemos entender completamente o Artigo 60° da CF88. Vou transcrevê-lo
abaixo:

"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.
"

O
§4°, lista as chamadas cláusulas pétreas explícitas da constituição. O candidato deve prestar muita atenção ao texto literal da Carta Magna: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir...". Podemos verificar que as cláusulas pétreas dizem respeito à tentativa de abolição dos desejos do poder constituinte originário. Isto é, qualquer tentativa de deliberar acerca do encerramento dos temas descritos no §4° pode ser declarada inconstitucional. O parágrafo 4° faz menção expressa, no seu item IV, aos direitos e garantias fundamentais, ou seja, é inconstitucional qualquer tentativa de abolição dos direitos e garantias fundamentais. Entretanto nada é dito acerca da ampliação ou da inclusão de novos direitos e garantias. Ou seja, é permitido que o objeto da Proposta de Emenda Costitucional sejam os direitos e garantias fundamentais, desde que não seja uma tentativa de abolí-los.

Voltemos então ao enunciado da questão: "
Nenhuma norma da Lei Maior em vigor que dispõe sobre direito fundamental pode ser objeto de emenda à Constituição." Podemos concluir que o enunciado está ERRADO já que vimos que é permitido que normas da CF acerca de cláusulas pétreas (art.60, §4°) podem sim ser objeto de reforma constitucional, desde que a finalidade da reforma não sejam tentativas de enfraquecimento ou abolição destas matérias. Ou seja, o gabarito da questão é ERRADO.

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, postem nos comentários! Grande abraço.

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