quarta-feira, 2 de junho de 2010

Direito Constitucional: Direitos Fundamentais

Prova: ESAF - PFN2004
Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Direitos fundamentais

A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
( ) Certo
( ) Errado

Vamos à resolução:

Questão bem direta. Vejamos o que diz o artigo 5° da CF88, em seu inciso LXX:

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."

Podemos observar que não se exige que o direito defendido no mandado de segurança coletivo pertença a toda a classe. Posso citar como exemplo um sindicato de alguma autarquia, que impetra mandado de segurança defendendo direitos apenas de funcionários ativos ou inativos ou de ambos.

Logo, o gabarito da questão é CERTO.

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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Controle Externo

Prova: CESPE - TCU2008
Disciplina: Controle Externo
Assunto: Aspectos gerais

A possibilidade de um tribunal de contas, de natureza político-administrativa, julgar as contas de pessoas estranhas ao Estado serve como exemplo do conceito de direito administrativo sob um critério meramente subjetivo de administração pública.

( ) Certo
( ) Errado

Vamos à resolução:

Primeiramente, consideremos os artigos 70 e 71 da CF88:

"Art.70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Art. 71.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
"

Observando os trechos sublinhados, vemos que os critérios para a prestação de constas e o julgamento NUNCA É APENAS subjetivo. Toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, é sujeita à jurisdição da Corte de Contas. Entretanto, podemos observar claramente que existe o foco no objeto, na matéria e nos recursos que estão sendo gerenciados, arrecados, guardados, administrados ou utilizados. Logo, simplesmente o fato de julgar contas de pessoas estranhas ao Estado não serve como exemplo da aplicação de critério meramente subjetivo.

Deve-se ressaltar também que o exercício de uma das atribuições do Tribunal de Contas, consistente em julgar as contas, não lhe confere o exercício da atividade jurisdicional, privativo o Poder Judiciário. O Tribunal não julga as pessoas. Ele limita-se a julgar contas, isto é, restringe-se a proferir uma decisão técnica, considerando-se regulares ou irregulares.

Além disso, os tribunais de contas nunca apreciam apenas a ou objetividade ou a subjetividade de determinado ato. Observando o trecho do Art.70 relacionado aos critérios da fiscalização, nos leva a crer que ambos aspectos, objetivo (legalidade) e subjetivo (legitimidade e economicidade), sempre deverão ser levados em consideração. Não se pode considerar meramente apenas um destes aspectos.

O gabarito da questão é, então ERRADO, ja que ela afirma que o julgamento das contas de pessoas estranhas ao Estado seria exemplo de aplicação de conceito meramente subjetivo.

Espero ter ajudado. Sucesso!

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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Direito Constitucional, Direitos fundamentais

Prova: ESAF - Gestor Fazendário(MG) - 2005
Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Direitos Fundamentais

Nenhuma norma da Lei Maior em vigor que dispõe sobre direito fundamental pode ser objeto de emenda à Constituição.
( ) Certo
( ) Errado

Vamos à resolução:

Existem muitos exercícios (centenas) a respeito dos direitos e garantias fundamentais. Acredito que o concurseiro deve resolver o maior número possível de exercícios além de memoriazar com a maior precisão possível os 78 incisos do artigo 5° da CF88, além da jurisprudência e entendimentos já afirmados pelo STF e pela doutrina. Obviamente, não se trata de uma tarefa fácil, mas é preciso acumular o máximo possível de conhecimento para alcançarmos um lugar ao sol no funcionalismo público.

Bom, sem mais delongas, vamos à questão. O enunciado afirma que nenhuma norma constitucional atualmente em vigoe pode ser objeto de reforma constitucional. Para entender isso, devemos entender completamente o Artigo 60° da CF88. Vou transcrevê-lo
abaixo:

"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.
"

O
§4°, lista as chamadas cláusulas pétreas explícitas da constituição. O candidato deve prestar muita atenção ao texto literal da Carta Magna: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir...". Podemos verificar que as cláusulas pétreas dizem respeito à tentativa de abolição dos desejos do poder constituinte originário. Isto é, qualquer tentativa de deliberar acerca do encerramento dos temas descritos no §4° pode ser declarada inconstitucional. O parágrafo 4° faz menção expressa, no seu item IV, aos direitos e garantias fundamentais, ou seja, é inconstitucional qualquer tentativa de abolição dos direitos e garantias fundamentais. Entretanto nada é dito acerca da ampliação ou da inclusão de novos direitos e garantias. Ou seja, é permitido que o objeto da Proposta de Emenda Costitucional sejam os direitos e garantias fundamentais, desde que não seja uma tentativa de abolí-los.

Voltemos então ao enunciado da questão: "
Nenhuma norma da Lei Maior em vigor que dispõe sobre direito fundamental pode ser objeto de emenda à Constituição." Podemos concluir que o enunciado está ERRADO já que vimos que é permitido que normas da CF acerca de cláusulas pétreas (art.60, §4°) podem sim ser objeto de reforma constitucional, desde que a finalidade da reforma não sejam tentativas de enfraquecimento ou abolição destas matérias. Ou seja, o gabarito da questão é ERRADO.

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, postem nos comentários! Grande abraço.

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terça-feira, 25 de maio de 2010

Direito Constitucional, Eficácia das normas

Prova: CESPE - Analista Técnico-Administrativo 2010
Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Eficácia das normas constitucionais;


No que se refere à supremacia da Constituição, aplicabilidade, interpretação, vigência e eficácia das normas constitucionais, julgue os itens seguintes.

Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos termos da lei", prevista no texto constitucional.

( ) Certo - ( ) Errado

Vamos à resolução.

Esta questão é importante por trazer à tona a necessidade, por parte dos candidatos, de saber detalhadamente conceitos a respeitos de "Norma de eficácia plena", "Norma de eficácia contida" e "Normas de eficácia limitada". Aqui estão as descrições, de acordo com os conceitos amplamente aceitos e adotados pelo direito brasileiro, do Professor José Afonso da Silva:

  • Normas de eficácia plena: São aquelas que já produzem os seus plenos efeitos com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei. São, por isso, dotadas de aplicabilidade imediata (porque estão aptas para produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição), direta (porque não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos) e integral (porque já produzem seus integrais efeitos).
  • Normas de eficácia contida: São aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos com a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição, mas esse exercício poderá ser restringido no futuro. São, por isso, dotadas de aplicabilidade imediata (porque estão aptas para produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição), direta (porque não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos), mas não-integral (porque sujeitas à imposição de restrições). As normas de eficácia contida poderão ser impostas por leis, por outras normas constitucionais ou por conceitos éticos-jurídicos geralmente aceitos.
  • Normas de eficácia limitada: São aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. São, por isso, dotadas de aplicabilidade mediata (só produzirão seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei), indireta (não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal) e reduzida (com a promulgação da constituição, sua eficácia é meramente “negativa”, conforme estudaremos em outro exercício adiante).
Pelo trecho sublinhado, podemos observar que o enunciado da questão faz referência, na verdade, às normas de eficácia contida. Além disso, outro aspecto errôneo da questão é que ela nos leva a crer que a única imposoção das normas de eficácia contida seriam através das lei. Vimos que isso é errado, já que tais normas podem ser impostas por leis, outras normas constitucionais e por conceitos ético-jurídicos. O gabarito da questão é ERRADO.

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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Direito Constitucional, Nacionalidade

Prova: CESPE - SECONT-ES - Auditor do Estado 2009
Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Nacionalidade

É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.
( ) Certo ( ) Errado

Vamos à resolução:

Questão tranquila. Foi cobrado o conhecimento acerca do artigo 12 da Constituição Federal de 1988, que especifica quem pode ou não pode ser considerado brasileiro. Para não ficar massante, apenas postarei os artigos da CF88 após responder usando uma linguagem mais adequada.

Primeiramente, devemos saber que as pessoas podem adquirir a nacionalidade brasileira de duas maneiras: de modo primário ou de modo secundário.

Modo primário: É aquele decorrente do fato do nascimento. Qualquer criança que nasça em território brasileiro, adquirirá a nacionalidade brasileira, a menos que seus pais (progenitores) sejam estrageiros e estejam à serviço do país de origem, isto é, que estejam aqui à trabalho e à serviço de seu país, como agentes de polícia internacional, fiscais, políticos etc. Esta é a regra do jus soli (direito do solo). Por outro lado, aquele que nasce no exterior, mas é filho de pai ou mãe brasileiros, também tem direito à nacionalidade brasileira, observadas as seguintes condições, descritas na CF:
a) os pais devem estar à serviço da República Federativa do Brasil, isto é, serem servidores públicos e estarem à serviço;
b) devem ser registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, a qualquer momento após atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Modo Secundário: é aquele que ocorre na naturalização, quando, mediante ato voluntário, a própria pessoa decide adquirir para si uma nova nacionalidade.

Neste ponto já podemos afirmar que a questão se trata de uma afirmativa CORRETA. Ela afirma que brasileiro nato é aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros e que esse direito de nacionalidade depende de o titular dessa nacionalidade reinvidicar para si este título. Caso contrário, a nacionalidade brasileira não existirá, ou seja, não será eficaz. Deve-se ressaltar que essa reinvidicação deverá ser realizada pelo titular a qualquer momento após a maioridade.

Para mais detalhes, segue os trechos do artigo 12 da CF88 que se referem à este assunto.

Art. 12º São brasileiros:
I. natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

II. naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

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sexta-feira, 21 de maio de 2010

TI: Governança de TI, Gerenciamento de Projetos

Prova: CESGRANRIO - PETROBRÁS2008
Disciplina: Tecnologia da Informação
Assuntos: Governança de TI, Gerenciamento de Projetos

A figura abaixo representa a ordem de execução de um conjunto de 5 tarefas de um projeto. As setas do grafo representam as precedências do tipo término para início entre as atividades (numeradas e representadas pelos vértices).
A tabela a seguir indica a duração de cada atividade do grafo acima, o dia de início mais cedo da atividade I (que é o início do dia 0) e o dia de término da última atividade (que é o final do dia 10). Observe que, como a duração da atividade I é de três dias, e como, no caso da alternativa mais cedo, esta atividade começa no início do dia 0, seu dia de término é o fim do dia 2. Os demais dados da tabela são calculáveis a partir do método do caminho crítico descrito pelo PMBOK e, por isso, não são apresentados na tabela.
Sabendo-se que não existem outras restrições para a execução dessas atividades e que não haverá alterações de data decorrentes de fatos não ilustrados no enunciado, os valores dos dias de início mais tarde das atividades I e III, respectivamente, são:
a) 0 e 4
b) 1 e 4
c) 1 e 5
d) 2 e 5
e) 2 e 6

Vamos à resolução:

Essa questão confundiu muitos candidatos por causa dos dados fornecidos. Ele diz que o Término Mais Tarde da atividade V é 10 e ainda informa que não existem outras restrições e nem alterações de datas decorrente de fatos não ilustrados no enunciado. Se o candidato fizer as contas da maneira usual, verificará que seria impossível chegar num valor de 10 para o Término Mais Tarde. Mas o candidato deveria ficar atento para o fato de que, se o enunciado já afirmou que o término mais tarde da atividade V é 10 e que nada mais será alterado, implicitamente existem fatos que já alteraram as datas que seriam normais.

Enfim, é melhor ver a resolução e tecermos alguns outros comentários depois.

Podemos verificar claramente a existência de 2 formas de percorrer o diagrama de rede. Os caminhos e as durações são:

  1. I - II - V = Com a duração total igual a 9;
  2. I - III - IV = Com duração total igual a 8.

Como o caminho "1" tem duração maior, ele é chamado de caminho crítico. Observe que se considerarmos que a data inicial é no início d dia 0 (zero) e a duração total é 9, seria impossível chegar ao valor da data de término mais tarde da atividade V como sendo o final do dia 10. Mas o candidato deve ignorar essa circunstância e se ater aos dados do enunciado.

Deve-se agora encontrar os valores das datas de Início Mais Cedo (IMC) fazendo o "Forward Pass", isto é, fazendo os cálculos da esquerda para a direita. Logo:

Atividade I) IMC = 0;
Atividade II) IMC = 0 + 3 = 3;
Atividade III) IMC = 0 + 3 = 3;
Atividade IV) IMC = 3 + 2 = 5;
Atividade V) IMC = 3 + 5 = 8.

Agora, deve-se realizar o "Backward Pass" (realizar os cálculos da direita para a esquerda) para encontrarmos o Início Mais Tarde (IMT). O candidato deve iniciar o cálculo pelo caminho crítico, já que ele, de acordo com a regra, possui folga igual a zero (Não vou entrar no mérito das discussões já que não há consenso entre especialistas, pois existem tolerâncias a atrasos em determinados tipos de empresas e projetos). Enfim, o que importa é que o "Backward Pass" deve ser realizado primeiramente no caminho crítico pois é ele quem dita a data mais cedo na qual o projeto pode ser finalizado de modo que todas as atividades tenham sido realizadas (Além disso, de acordo com a regra geral, no caminho crítico não existem folgas. Neste caso há mas, como disse, não entrarei no mérito). Considere aqui também os dados da maneira que o enunciado fornece:

Atividade V) IMT = 10 (Lembre-se que a duração é 1 e a atividade inicia e termina no dia 10);
Atividade II) IMT = 10 - 5 = 5;
Atividade I) IMT = 5 - 3 = 2; <===
Atividade IV) IMT = 10 - 2 = 8;
Atividade III) IMT = 8 - 2 = 6. <===


Neste ponto, já temos a resposta do exercício. O IMT das tarefas I e III está descrito, respectivamente, na letra "e) 2 e 6".

Espero ter ajudado. Sucesso!

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terça-feira, 18 de maio de 2010

TI: CobiT

Prova: FCC - TRT2009
Disciplina: Tecnologia da Informação
Assunto: CobiT

O princípio básico de governança incorporado no COBIT que objetiva a perenidade da área de TI e da organização é o princípio de
a) equidade.
b) transparência.
c) alinhamento aos negócios.
d) prestação de contas.
e) responsabilidade corporativa.

Vamos à resolução:

Questãozinha complicada... Realmente muitos candidatos foram pegos e responderam a letra "c) alinhamento aos negócios". Vamos à resolução:

Cabia ao candidato, na verdade, saber não só sobre o CobiT, mas também sobre conceitos e princípios básicos de governança corporativa, não restrita apenas à TI, como é o caso do CobiT. Procurando diretamente na documentação do CobiT 4.1 disponível no site da ISACA ou na versão traduzida disponível, por exemplo, no blog do professor Walter Cunha, o candidato não encontrará nada a respeito.

Os princípios básicos que a questão menciona são os princípios da Governança Corporativa. São eles:

  1. Transparência: Obrigação de informar através de boa e rápida comunicação interna e externa, resultando num clima de confiança entre todas as partes interessadas.
  2. Equidade: Tratamento justo e igualitário de todos os grupos internos e das demais partes interessadas.
  3. Prestação de Contas: Os gestores devem prestar contas de suas atuações àqueles que os elegeram. Eles respondem integralmente por todos os atos que praticarem no exercício de seus mandatos;
  4. Responsabilidade Corporativa: Dentro de uma visão de longo prazo e de sustentabilidade, obriga os gestores a zelar pela perenidade da organização.

"Perenidade" quer dizer algo relativo a ser perene, isto é, de longo prazo, contínuo. Podemos verificar que a questão menciona no enunciado a definição explícita do princípio da "e) Responsabilidade Corporativa" a qual é a resposta correta.

Apesar da documentação oficial do CobiT 4.1 não trazer essas informações explícitas, o candidato deve se atentar ao texto quando é mencionado a seguinte consideração:

"Aceitabilidade Geral do CobiT
O CobiT é baseado na análise e na harmonização dos padrões e boas práticas de TI existentes, adequando-se aos princípios de governança geralmente aceitos."
(CobiT 4.1 Documentação oficial)

Realmente a Fundação Carlos Chagas pegou pesado ao exigir que o candidato fosse atrás dos "princípios geralmente aceitos". Infelizmente, nós concurseiros sempre estamos sujeitos à isso!

Espero ter ajudado. Sucesso!

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